sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Cotas nas Escolas Federais

Um projeto de lei do Senado prevê pelo menos metade das vagas dasEscolas Federais de EDUCAÇÃO Profissional, Tecnológica e Superiorpreenchidas por estudantes negros e índiosUm projeto de lei (PL 3913/08) do Senado prevê pelo menos metade dasvagas das Escolas Federais de EDUCAÇÃO Profissional, Tecnológica eSuperior preenchidas por estudantes negros e índios que tenham cursadointegralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas. Já aprovadopelo Senado, o projeto tramita em regime de prioridade e seráencaminhado diretamente para votação em plenário.Autora da proposta, a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) aponta que outroprojeto do Executivo (PL 3627/04) já institui cotas para alunosegressos de escolas públicas nas universidades federais, mas deixa defora as escolas Técnicas. Segundo a parlamentar, o seu projeto visacontribuir com as políticas de inclusão social adotadas pelo governofederal.As vagas deverão ser preenchidas, por curso e turno, por candidatosque se declarem negros e indígenas em proporção no mínimo igual à denegros, pardos e indígenas entre os habitantes do estado onde estáinstalada a instituição, segundo os dados do último censo do IBGE. Naimpossibilidade de preencher metade das vagas por esse critério, asremanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenhamcursado integralmente o Ensino Médio em escolas da rede pública.O projeto também assegura vagas para pessoas com deficiência,independentemente de onde tenham cursado a EDUCAÇÃO Básica e a Média.O poder Executivo deverá regulamentar o preenchimento dessas cotas.A proposta prevê a implantação gradual do sistema de cotas. Asinstituições de Ensino terão, assim, o prazo máximo de quatro anos, apartir da data da publicação da lei, para o cumprimento integral dessapolítica. E caberá ao poder Executivo regulamentar o processo deacompanhamento e avaliação do sistema implantado.
Fonte: CORREIO DO POVO – RS

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